terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Visto Definitivo de Estrangeiros. Como Conseguir

Tenho sido constantemente inquirido por inúmeros consulentes a respeito da obtenção de visto permanente para estrangeiros no Brasil. Como fazer, como conseguir.
Pois bem, tentarei demonstrar resumidamente, os modos pelos quais é possível obter o visto permanente e também os vistos provisórios ou temporários, divindindo-os em Corporativos e Familiares conforme segue:

CORPORATIVO
Visto para Executivo - Diretor:
Atualmente o estrangeiro Administrador, Gerente, Executivo ou Diretor de Empresa ou Sociedade Internacional que venha ao Brasil para representá-la, poderá ter concedido seu Visto Permanente desde que se enquadre na legislação pertinente e com o investimento de capital externo ou transferência de tecnologia.
Visto para Artista e Desportista e DJ's:
A autorização de trabalho para atletas profissionais, artistas e DJ´s. Vem baseada, principalmente, na comprovação da qualificação e experiência, além da apresentação dos documentos da instituição que irá recebê-lo. Deve se informar o local e datas agendados para a apresentação, bem como um histórico – Curriculum de outros trabalhos já realizados pelo profissional.
Visto para Técnicos:
Técnicos estrangeiros ou mão-de-obra especializada poderão ter concedidos um visto especial para visita técnica para a manutenção, instalação ou transferência de tecnologia externa a serviço de empresa brasileira.
Investidores Estrangeiros:
O visto permanente para investidor estrangeiro consiste na autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao candidato residente no exterior que deseje se estabelecer definitivamente no Brasil.
O Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, editou em outubro de 2004 a Resolução Normativa nº 60, que prevê normas para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro pessoa física.
A regulamentação anterior, Resolução Normativa nº 28 de 28.11.1998, revogada pela citada Resolução Normativa nº 60 de 2004, determinava que o estrangeiro interessado em obter visto permanente, para o fim de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas no país, devia comprovar investimento, no valor igual ou superior, a US$ 200.000,00.
A nova normativa, por sua vez, dispõe que a concessão de tal modalidade de visto fica condicionada ao investimento direto, isto é, em uma empresa constituída no Brasil, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00. Houve, portanto, uma redução significativa do valor anteriormente exigido. Oportuno mencionar ainda que, excepcionalmente, e a critério do Conselho Nacional de Imigração, poderá ser concedido o visto permanente a investidores estrangeiros pessoas físicas com investimento inferior a US$ 50.000,00, cujo projeto de investimento contemple a criação de 10 novos empregos, mediante a absorção de mão-de-obra brasileira, no prazo de 5 anos.
Outra inovação trazida diz respeito ao prazo do visto de que se trata. A Resolução Normativa de 1998 previa o prazo de validade de 2 anos. O art. 5º da normativa em vigor dispõe que prazo de validade do visto será de 5 anos.
Tal como para o investidor pessoa física, para o investidor estrangeiro pessoa jurídica foram instituídas inovações. De acordo com a Resolução Normativa nº 56 de 2003, atualmente revogada, a empresa que desejasse indicar estrangeiro para exercer funções de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo devia realizar investimento em moeda, transferência de tecnologia ou de outros bens de capital no valor igual ou superior a US$ 200.000,00, ou comprovar ter gerado, no ano anterior ao da requisição do visto, no mínimo, um crescimento da folha salarial, decorrente da criação de novos empregos, igual ou superior a 20% ou a 240 salários mínimos.
A atual normativa, Resolução nº 60 de 2004, trouxe uma nova possibilidade para tais empresas. Para a obtenção de visto permanente para Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, a pessoa jurídica poderá optar por: a) realizar investimento no valor igual ou superior a US$ 200.000,00, ou equivalente em outra moeda, por cada Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo indicado, ou b) realizar investimento em moeda, transferência de tecnologia ou de outros bens de capital de valor igual ou superior a US$ 50.000,00, desde que apresentado plano de criação de, no mínimo, 10 novos empregos, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou o ingresso do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo.
Devido às exigências do Banco Central, a entrada deste investimento deverá ser registrada no Sistema de Informações do Banco Central denominado – SISBACEN e comprovada através do registro declaratório de investimento externo direto no Brasil, ou por meio de contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento.
Com base no Artigo 2º § 3° esse investimento poderá ser aplicado tanto às empresas novas que deverão ser constituídas quanto às empresas existentes. Nesse sentido, vale ressaltar que não será necessário constituir uma própria empresa, ou seja, bastará investir, conforme está sendo demonstrado neste artigo, em qualquer empresa brasileira e tornar-se sócio quotista.
Se houver investimento feito por um estrangeiro no passado, via Banco Central, poderá ser utilizada também para a obtenção desse tipo visto. Na prática, são principalmente as Sociedades Simples ou as Sociedades Limitadas, que atraem investidores estrangeiros com a finalidade de obter um visto permanente.
Segundo Artigo 3º § 3º o pedido de visto permanente deve ser instruído com o contrato social ou ato constitutivo da empresa onde se dará o investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado. Além disso, o pedido de visto do requerente deve ser instruído, com os seguintes documentos:
- o requerimento próprio do Ministério do Trabalho e Emprego
- procuração por instrumento público, quando o investidor estrangeiro se fizer representar,
- comprovante original de recolhimento da taxa de imigração, em nome da empresa requerente,
- recibo da entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente, caso tenha sido constituída até o termino do ano fiscal anterior ao da solicitação do visto.
Vale acrescentar que existe excepcionalmente a possibilidade de se obter um visto permanente mesmo que o montante do investimento seja inferior a US$ 50.000. Neste caso, o Artigo 2º § 2º prevê que a concessão do visto requer a comprovação perante as autoridade de imigração da criação de 10 novos empregos em um período de 5 anos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira. Entretanto, na hora de planejar seu investimento no Brasil com a intenção de obter um visto permanente, incumbe ao investidor avaliar bem se essa possibilidade traz benefícios econômicos e práticos.
Visto de Trabalho:
Este tipo de visto prima pela recepção de mão de obra especializada no Brasil, por este motivo há a necessidade de se comprovar a formação acadêmica e o salário do estrangeiro que pretende entrar no país.
Visto de transferência de tecnologia:
Trata-se de visto provisório, permitindo que o estrangeiro venha ao Brasil sem vínculo empregatício com empresa brasileira, para atendimento de situação de emergência ou para transferência de tecnologia.
Visto para Cientista ou Pesquisador:
Poderá ser autorizada a concessão de Visto temporário ou permanente, ao professor, pesquisador ou cientista estrangeiro que pretenda exercer atividades em entidade pública ou privada no Brasil.
Legalização de Diplomas Estrangeiros:
Cursos e graduações obtidas no exterior podem ser adequados e regularizados para que o profissional atue no Brasil. Este procedimento integra o Ministério da Educação, Universidades e Faculdades competentes e entidades de classe como: CRM, CREA ou OAB.
Renovação de visto para turista:
Através de acompanhamento aos órgãos responsáveis, levantamento de documentos e formulários necessários, o Visto Brasil assessora a renovação do Visto de Turista para o Estrangeiro em trânsito no país. Este Visto, que normalmente tem validade de 90 dias, poderá ser renovado por até 180 dias em um ano.

FAMILIARES
Visto de Aposentadoria:
Estrangeiros aposentados podem fixar-se no Brasil desde que demonstrem capacidade de transferir seus proventos de aposentadoria para o país de no mínimo U$ 2.000,00 mensais.
Reunião Familiar:
Concessão de visto para estrangeiros que possuem vínculos familiares no Brasil. Por meio de comprovação de vinculo familiar existente entre estrangeiro e brasileiro é possível a solicitação de visto permanente com prazo de validade indeterminado. Este tipo de visto, como diz o nome, busca a reunião no Brasil de estrangeiros e brasileiros que possuem laços familiares através de um processo administrativo que tramita na Esplanada dos Ministérios em Brasília.
Companheiro Homossexual:
Visto de permanência ao companheiro homossexual estrangeiro com vínculos de união estável comprovados com um cidadão Brasileiro.
Visto de Casamento:
Visto permanente concedido ao estrangeiro casado com um brasileiro.

5 comentários:

  1. o meu namorado é um angolano como ele deve fazer para consequi em visto definitivo ,porque ele que vim mora aqui no brazil no fim do ano .

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  2. Sou portugues, estou no BRasil, vim ver minha namorada, mais quero ficar aqui no Brasil, já consegui um emprego e ja tirei o meu CPf , tenho visto de turista e quero ficar aqui definitivamento como faço para legalizar minha situação. Meu visto vence em, setembro já tenho estadia fixa aqui no Brasil.

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  3. Bom dia,
    Estou em SC com o visto de investidore (informatica, Ltda) ainda com valiade de mais 1 ano,

    Gostaria muito de saber si exsite um requisito preciso sobre a ciffra annual minima que a mia empresa teria que fazer para obter a renovacao desse vistou (+5 anos ?!)
    ...o sera que a renovacao depende de outros fatos ?

    Obrigado, Ericki

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  4. Por favor, gostaria que me sanassem uma dúvida. Um estrangeiro, na condição de investidor para obter o visto permanente, poderia investir o valor referente em ações de empresas brasileiras na Bolsa de valores? Se caso afirmativo, o valor montante deverá ser em uma única empresa ou poderá ser pulverizado?
    obrigada,
    Daisy

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