terça-feira, 26 de maio de 2009

MP 449 é aprovada no Senado e aguarda Sanção Presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória 449, que criou novo plano de parcelamento de débitos com a Receita Federal - na prática, o quarto Programa de Recuperação Fiscal (Refis) desde 2000. O projeto vai agora à sanção presidencial.
Pela MP original, o benefício atingia apenas dívidas de até R$ 10 mil, mas o texto aprovado por deputados e senadores permite o parcelamento, em até 180 meses, de qualquer dívida com o fisco vencida até 30 novembro de 2008.
A tendência é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a correção do novo parcelamento pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Essa forma de reajuste foi mantida na Câmara e no Senado, apesar da posição contrária da equipe econômica e dos apelos do próprio Lula. Pelo projeto, o parcelamento será reajustado pela TJLP ou por 60% da taxa Selic, prevalecendo a maior. O governo defende correção pela Selic integral.
O relator, manteve em seu parecer a TJLP, contrariando o Planalto, mas restituiu um mecanismo que interessava ao governo e havia sido retirado pelos senadores. Trata-se de uma regra para calcular a parcela devida por empresa que aderir ao novo Refis, já beneficiada em plano anterior. De acordo com a "trava", o valor mínimo da prestação mensal equivalerá a 85% da última parcela devida.
O único ponto em que o veto presidencial é esperado é na questão da TJLP.
Se houver veto na forma de correção, pode-se tentar derrubá-lo, o que é muito difícil, porque um veto presidencial só é rejeitado por três quintos dos votos de cada Casa, em votação secreta, em reunião do Congresso (Câmara e Senado juntos).
MP 449/2008 (Vigência prorrogada por Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 3, de 04/03/2009)

------- R E D U Ç Õ E S L E G A I S ----
-------------MULTA --------- JUROS ----- ENC.LEGAL
A VISTA = ----100% ------------- 30% -------------- 100%
EM 24 X = ----80% ---------------30% --------------100%


MP 449/2008 - ALTERADA NO CONGRESSO NACIONAL (Aguardando Sanção)

-------- M.OFÍCIO - M.ISOLADA - JUROS - E.LEGAL
A vista = -100% ----------- 40% ------------ 45% ---- 100%
30 X = ----90% -------------45% -------------40% ----100%
60 X = ---80%--------------30% -------------35% ----100%
120 X =---70% --------------25% -------------30% ----100%
180 X =---60% --------------20% -------------25% ----100%

Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes), Parcelamento Excepcional (Paex), Parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias-primas, material de embalagem ou produtos intermediários. Ficam de fora do parcelamento as dívidas relacionadas à disputa judicial envolvendo o crédito prêmio do IPI de exportação.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. A lei de conversão da MP 449/2008 está por ser publicada estes dias (presumo que, no máximo, até o dia 2 ou 3 de junho, smj). Acredito que a implementação não deva demorar muito a partir de sua publicação (depende de já estarem prontos os ajustes nos sistemas).

    ResponderExcluir