sábado, 30 de maio de 2009

Lula sanciona lei que permite parcelar débitos com a União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 449, transformada na Lei nº 11.941, que permite o parcelamento dos débitos das pessoas físicas e jurídicas com a União. Pela nova lei, publicada na edição de hoje (28/05/2009) do "Diário Oficial da União", os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução, poderão ser parcelados em até 180 meses.
O novo programa permite que qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado seja paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (jurídicas). Para beneficiários de programas anteriores, a prestação mínima deve ser equivalente a 85% da atual ou, para inadimplentes, da mais recente.Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 2002 serão simplesmente perdoadas, como já previa a proposta original do Executivo.
O presidente vetou, entre outros, os seguintes dispositivos da lei: o parágrafo 5º do artigo 1º; o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º; e o parágrafo único do artigo 56.
O parágrafo 5º do artigo 1º previa a atualização do parcelamento mensal da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou 60% da taxa Selic para títulos federais.
O inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º estabelecia que, no caso de rescisão ou exclusão dos parcelamentos de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e Parcelamento Excepcional (Paex), o valor da última parcela seria atualizado pela TJLP. Esse inciso foi vetado, segundo mensagem do presidente da República ao Legislativo, porque a TJLP "é bem inferior aos índices normalmente utilizados para a cobrança dos créditos da União".
Nos próximos 60 dias, o Ministério da Fazenda detalhará os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes interessados em aderir ao parcelamento.
Veja como ficaram as reduções sobre os valores devidos, de acordo com o art. 1º da Lei 11.941/2009, agora sancionada e publicada no DOU de 28.05.2009:
-------M.OFÍCIO --- M.ISOLADA ---JUROS --- ENC.LEGAL
A vista = --100% --------- 40% --------- 45% -------- 100%
30 X = ----90% -------------35% --------40% ---------100%
60 X = ----80%------------.-30% --------35% ---------100%
120 X =---70% ------------.-25% --------30% ---------100%
180 X =---60% -----------.--20% --------25% ---------100%
Já os débitos do REFIS, PAES e PAEX poderão ser parcelados com as seguintes reduções:
-OFÍCIO--ISOLADA--M.MORA--JUROS MORA -E.LEGAL
REFIS -40%--40%-------40%----------25%-----------100%
PAES --70%--40%--------70%---------30%-----------100%
PAEX--80%--40%--------80-----------35%-----------100%
PARC.-100%-40%--------40%---------40%-----------100%

Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes), Parcelamento Excepcional (Paex), Parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias-primas, material de embalagem ou produtos intermediários. Ficam de fora do parcelamento as dívidas relacionadas à disputa judicial envolvendo o crédito prêmio do IPI de exportação.
Veja a íntegra da lei no seguinte endereço:

Um comentário:

  1. Finalmente sancionada a tão aguardada lei sobre o NOVO REFIS que traz ainda reduções de juros, multas e encargos legais. Só assim, para desfazer algumas grandes injustiças que foram cometidas contra os contribuintes, que foram excluídos dos programas por vezes ao pretexto de não cumprirem com obrigações pactuadas ou ainda por problemas criados pela própria Receita Federal que se deixar cuidando de uma tartaruga certamente a deixarão fugir, tal a lentidão com que analisam nossos processos.
    Apenas são rápidos para nos impedir de trabalhar: negar certidões negativas, inscrever-nos em dívida ativa, lançar através do sistemas internos os tributos apurados (pelo computador) sem sequer verificar a consistência das informações.
    Esse é o país que queremos? Eu não quero! Pago meus tributos e quero respeito. Quero de volta, em prestação de serviços dignos, todos os tributos que recolhermos: pagamos impostos de primeiro mundo e temos serviços públicos de 5º mundo.

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