sexta-feira, 1 de maio de 2009

MP 449 é aprovada no Senado e amplia benefícios do programa de parcelamento

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29/4) a Medida Provisória 449, que prevê o perdão de dívidas tributárias vencidas há mais de cinco anos e em valores de até R$ 10 mil, segundo informações da Agência Brasil. A matéria ainda retornará para apreciação da Câmara dos Deputados por conta de emendas incluídas no Senado.
O Senado ampliou os benefícios do programa de parcelamento geral de dívidas de empresas e de pessoas físicas com a Receita Federal já aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado pelos senadores, contribuintes já beneficiados por algum dos três programas do gênero criados desde 2000 poderão aproveitar todos os benefícios do novo parcelamento - foi derrubada uma regra que impunha nesses casos uma prestação mínima equivalente a pelo menos 85% da cobrada atualmente.
O desenho geral do programa foi mantido: qualquer dívida com o fisco vencida até novembro de 2008 poderá ser paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e correção por taxas abaixo das cobradas no mercado. Nas condições normais, o prazo máximo é de 60 meses, com correção pelos juros do Banco Central.
Imposto pelos partidos aliados, sob a liderança do PMDB, o novo parcelamento (o terceiro no governo Lula) sofre a oposição da Receita, que estima renúncia fiscal de R$ 30 bilhões com a proposta. Mas o próprio líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), desconsiderou o cálculo ontem. "Esse valor é fictício."
Por esse raciocínio, a conta do fisco compara o programa a um cenário teórico em que todas as pessoas e empresas beneficiadas estivessem pagando em dia seus tributos. No entanto, argumenta-se, grande parte dos contribuintes só poderá regularizar sua situação se houver o parcelamento. Logo, haverá, na prática, aumento da arrecadação, como ocorreu nos outros programas.
O novo programa foi incluído pelos deputados em uma medida provisória editada no ano passado, cujo objetivo original era beneficiar apenas as dívidas até R$ 10 mil: as vencidas até 2002 seriam perdoadas, regra mantida na nova versão aprovada pelos deputados, e as demais, parceladas em até cinco anos, com desconto de multas e juros. Como houve alterações no Senado, o texto voltará à Câmara, onde precisa ser aprovado até 13 de maio, quando expira o prazo da MP.
Para se transformar em lei, a proposta precisa ainda da sanção do presidente Lula. Essa etapa, no entanto, deverá ser mera formalidade. O único benefício importante ameaçado de veto é a correção das dívidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, referência dos empréstimos do BNDES e inferior aos juros de mercado).
O líder do PT, Aloizio Mercadante, tentou ontem suprimir essa norma do texto, mas a tentativa foi derrotada por 31 votos a 20. Também foi mantida, em votação simbólica, a iniciativa do relator, Francisco Dornelles, de derrubar a prestação mínima imposta aos beneficiários de programas anteriores. Segundo Mercadante, a medida, que o governo tentará derrubar na Câmara, pode reduzir a receita em até R$ 2,8 bilhões ao ano.
No novo programa, a prestação mínima para as empresas é de R$ 100, contra R$ 2.000 nos programas anteriores aprovados na administração petista.

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