sexta-feira, 1 de maio de 2009

Empresa em recuperação judicial poderá negociar débito fiscal com a Fazenda

Se o Congresso Nacional aprovar a proposta do Executivo para implantar no Brasil a chamada transação tributária, as empresas em recuperação judical poderão beneficiar-se da medida.
Atualmente, um dos grandes problemas enfrentados pelas empresas em recuperação judicial é a ausência de instrumentos adequados para negociarem seus débitos com o fisco.
Apesar de a nova Lei de Falências, a Lei nº 11.101, de 2005, prever a possibilidade de as empresas em recuperação obterem parcelamentos tributários especiais - superiores aos 60 meses disponíveis hoje -, nenhuma norma até hoje foi aprovada para implementar essa possibilidade, mesmo com inúmeros projetos de lei no Congresso que tratem do tema.
No caso do projeto de transação tributária, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e enviado ao Congresso no dia 14 de abril, propõe-se a criação de quatro modalidades de negociação. Dentre elas, uma destina-se especialmente às situações de insolvência civil, recuperação judicial e falência. Nesses casos, a empresa em dificuldade poderá apresentar diretamente à Fazenda Nacional um plano de pagamento de débitos fiscais - o que que abrange apenas multas, juros.
Além dessa possibilidade, a proposta de lei cria a recuperação tributária, destinada às pessoas jurídicas que por lei estão impedidas de pedirem a recuperação judicial - caso das cooperativas de crédito, consórcios e entidade de previdência complementar.
"É a empresa que fará uma proposta à Fazenda, o que pode ser uma moratória, parcelamento ou abate de multas", exemplifica o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, um dos responsáveis pela elaboração da proposta. De acordo com ele, a partir do plano encaminhado, a Fazenda iniciaria as conversas com a empresa até chegar-se a um consenso.
Pelo projeto, todos os tipos de transações seriam submetidas à Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC). E quando os valores negociados fossem superiores a R$ 10 milhões, seria necessária a anuência do ministro da Fazenda. Segundo Adams, na recuperação judicial, a medida é interessante por considerar o contexto individual da empresa e não se basear em fórmulas gerais de adesão em que não existem margens para negociação, como os parcelamentos gerais e o Refis, por exemplo.
O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP) e um dos colaboradores na elaboração do PL, Heleno Torres, afirma que, pelo projeto, nenhuma empresa poderá alegar estado de recuperação judicial para obter a transação. Segundo ele, será necessário demonstrar a real dificuldade econômica. Feito isso, a Câmara Geral de Transação verificará se o plano é viável.
Apesar de a proposta abarcar apenas juros e multas, ainda assim é bem-recebida por advogados especializados na área. A transação pode ser interessante para as empresas em recuperação, mas ainda assim a proposta é tímida, pois as empresas em dificuldade precisam, normalmente, negociar o débito principal. Entretanto, já é um avanço saber que o fisco está preocupado com a capacidade atual de pagamento da empresa.
As multas tributárias podem chegar a 150% e ultrapassar o valor da dívida principal. A transação facilitará o pagamento, mas para as empresas em recuperação judicial, possibilidade de negociar-se o débito total é o que deveria ser defendido.

3 comentários:

  1. Prezado Dr. Deonisio, li comentários seus em um fórum e gostaria de saber o seguinte: estou sendo cobrada judicialmente pelo CRC por não ter pago as anuidades; E não tenho como cancelar a inscrição porque não estou em dia. Não tenho simplesmente como pagar a dívida, mesmo porque nem trabalho na área. Minha dúvida é a seguinte: não tenho absolutamente nada a não ser meu salário mensal, e algum guardado na poupança pra eventualidades. Não tenho carro, nem casa (moro na casa da minha mãe), nem nada. Te pergunto: o que pode ser feito contra mim? O que podem tirar de mim, quando existe uma cobrança judicial? Estou muito angustiada com tudo isso, não gosto de saber que estou com meu nome na justiça, mas infelizmente não tenho mesmo como pagar. Obrigada,Flávia.

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  2. A única coisa que poderão lhe retirar é o valor depositado na poupança. Existem o Bacen-Jud uma maneira do juiz determinar o sequestro de qualquer valor depositado em conta corrente em poupança ou aplicações financeiras diretamente de sua sala no Fórum. Os demais bens não poderão ser penhorados.
    Quanto ao cancelamento, o fato de vc estar em atraso não lhe proibe de cancelar o registro. Se não cancelar vão continuar lhe cobrando as anuidades até haver um pedido formal de cancelamento. Se o CRC não aceitar sem pagar o débito, vc notifica extrajudicialmente o CRC ou mesmo através de um AR, vc pode pedir o cancelamento por escrito.

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  3. Caro, Dr.Deonisio. Peço incarissidamente sua ajuda.Também li varios comentarios seus num site juridico. Meu caso é o seguinte:tirei minha OAB em 96 e no mesmo ano fui embora pra exterior, nunca advoguei. Por inexperimencia não cancelei, nem suspendi minha OAB. Também nunca recebi nada em minha residencia, onde sempre morei antes disso na casa de minha mãe, agora retornando ao Brasil , com 2 fihos , desempregada, fui tentar verificar minha situação junto a OAB. Estou tentando uma negociação, mas não tenho nada para vender e nem dinheiro. Sempre fui professora, mas desde que retornei ao Brasil, não consigo entrar no mercado de trabalho. Conto com ajuda de minha familia, moro com minha mãe e meus 2 filhos. Não quero ser processada, mas preciso de argumentos para poder diminuir, reduzir ou zerar essa pendencia. Desde já agradeço. Maria Eduarda Marques

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