sexta-feira, 27 de março de 2009

MP 449 passa na Câmara e aguarda votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de conversão da Medida Provisória 449/08, que entre outros pontos, perdoa dívidas tributárias menores que R$ 10 mil e permite o parcelamento de débitos maiores em até 15 anos. A proposta segue agora para votação no Senado e, se aprovada, vai para sanção presidencial.
O parecer do relator da MP, sofreu alterações para que a matéria pudesse ser aprovada pela base aliada do governo. A principal questão era o índice de correção das parcelas, que no parecer do relator estava vinculada à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não à Selic, como queria o governo. Hoje, a Selic está em 11,25%, enquanto a TJLP, em 6,25%. No fim, ficou acertado que prevalecerá o maior índice: a TJLP ou o teto de 60% da Selic — que hoje corresponde a 6,75% ao mês.
O novo texto também permite que devedores excluídos de programas de parcelamento anteriores — como o Refis, o Paes e o Paex, da Receita Federal e da Previdência Social — possam renegociar as dívidas acumuladas, inclusive as que já estavam sendo executadas na Justiça. Quem não foi excluído e deseja mudar de parcelamento também terá a oportunidade, desde que recolha pelo menos 85% do que vinha pagando ao fisco federal no parcelamento anterior.
A maior vitória para os contribuintes ficou no abatimento mais benéfico dos acréscimos legais dos débitos. “Não tinha havido nenhuma anistia no governo Lula, nenhuma redução de multa ou juros. O mais perto disso foi a concessão de prazo para pagamento.
Se aprovada no Senado, a nova lei garantirá aos devedores abatimento de 100% dos encargos legais. Para os pagamentos à vista, haverá redução de 100% nas multas de mora e ofício, 40% nas multas isoladas e 45% dos juros de mora. Para parcelamentos em 30 meses, as reduções são, respectivamente, de 90%, 35% e 40% para os mesmos itens. Nas negociações em 60 meses, as reduções caem para 80%, 30% e 35%. Em 120 meses, os índices de abatimento são de 70%, 25% e 30%. Por fim, para pagamentos em até 180 meses, o fisco cobrará apenas 60% de multas de mora, 20% em multas isoladas e 25% de juros.
Outra vantagem é que os prejuízos fiscais poderão ser usados para compensar juros e multas dos débitos, inclusive de valores já inscritos na dívida ativa da União.
Além das montadoras, outro setor deve se interessar pela nova porta aberta pelo governo: as sociedades de profissionais regulamentados, entre eles, os advogados, que deixaram de recolher a Cofins com base na Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, derrubada em novembro do ano passado pela 1ª Seção do tribunal depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sentido contrário. Os pagamentos com redução beneficiam principalmente quem defendia teses que não iam muito bem no Judiciário, como é o caso dos escritórios de advocacia.

2 comentários:

  1. boa noite dr sou aluno da PUC-PR e estou em um projeto comunitário na APSDOWN Londrina-PR, e preciso da sua ajuda em relação a isenção de alguns tributos/impostos/taxas para portadores da Sindrome de Down, como leis, jurisprudencias, artigos etc... Sem mais delongas agradeço sua atenção.

    Mauro Martins ms_martins.adv@hotmail.com

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  2. No próprio blog existem posts tratando sobre a isenção para deficientes físicos dentre outros...

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