segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Justiça mantém Dimob para setor imobiliário mas suspende penas


Apesar das inúmeras reclamações que cercaram a criação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) em 2003, a Justiça tem mantido, nos poucos processos sobre o tema existentes, a obrigação dos contribuintes de apresentá-la anualmente à Receita Federal do Brasil. A negativa do Poder Judiciário, no entanto, não foi total para os contribuintes, que encontraram seu apoio em relação ao questionamento das multas criadas junto com a declaração, assim como a hipótese de crime. A questão já foi julgada nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos tribunais regionais federais (TRFs) da 4ª região e da 2ª região do país.

A Instrução Normativa nº 304, além de criar a obrigatoriedade de entrega da declaração para construtoras, incorporadoras e imobiliárias, também estipulou a cobrança de multas e a possibilidade de caracterização de crime contra norma tributária. Segundo a norma, a sanção para a empresa que deixar de apresentar a Dimob é uma multa de R$ 5 mil, além do pagamento de um percentual de 5% sobre o valor das transações comerciais no caso de omissão de informação ou se as mesmas estiverem inexatas ou incompletas. Para esse último caso, a instrução normativa configurou a hipótese de crime contra a ordem tributária.

No ano passado, a primeira turma do STJ avaliou o conteúdo da instrução normativa durante o julgamento de um processo de um sindicato do Paraná e considerou que a Receita Federal poderia ter criado a declaração por meio de uma instrução normativa. No entanto, entendeu que o órgão extrapolou ao estabelecer multa por omissão ou inexatidão de informações e ainda impor a existência de crime contra a ordem tributária. De acordo com o STJ, a instrução baseou-se na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que foi explícita ao estipular que a omissão e inexatidão de informações referia-se à da própria pessoa jurídica ou em relação a terceiros pelos quais fosse responsável tributário. A empresa não pode correr o risco de ser multada porque o cliente não prestou informações corretas.

Muitos empresas, à época entraram com ações preventivas, para evitar autuações por possíveis erros de informação de clientes. "Se eu vendo um imóvel meu e presto informações incorretas, tudo bem ocorrer a multa, porque se trata de uma operação própria. Mas se é informação de outros, não faz sentido a autuação".

O fato de a Justiça manter apenas a multa pela não-entrega da Dimob e retirar as penalidades representa um grande alívio para os contribuintes. O TRF da 2ª região também entendeu que a instrução normativa ampliou a aplicação de multa relacionada à prestação de informações.

A Dimob, criada em fevereiro de 2003, é um dos vários instrumentos utilizados pela Receita Federal no cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR).
Em março de 2003, em seu primeiro mês de vigência, o efeito produzido pela Dimob foi um crescimento na arrecadação do IR que correspondeu a 43% no recolhimento do imposto via carnê-leão referente a aluguéis. Em 2008, de acordo com a Receita Federal, aproximadamente 34 mil contribuintes declaram a Dimob. A Instrução Normativa nº 304 foi sucedida em 2006 pela Instrução Normativa nº 694, que ampliou os tipos de empresas que sujeitas à apresentação da Dimob.

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